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Evinis Talon

TJMG: prazo de 45 dias para realização do exame criminológico

26/07/2023

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TJMG: prazo de 45 dias para realização do exame criminológico

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Agravo em Execução Penal nº 05404785320238130000, que “o Exame Criminológico deve ser realizado com a maior brevidade, a fim de se evitar uma situação prejudicial”, sendo razoável o prazo de 45 dias.

Confira a ementa abaixo: 

EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DEMONSTRADA – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO – REDUÇÃO DO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PARA 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS – LAPSO PREJUDICIAL AO REEDUCANDO -RECURSO DESPROVIDO COM ALTERAÇÕES DE OFÍCIO. – Considerando a dispensabilidade do exame criminológico ou de avaliação pela Comissão Técnica de Classificação para se aferir o preenchimento do requisito subjetivo necessário para a concessão dos benefícios da execução, caberá ao Juízo fundamentar sua necessidade com base em elementos concretos da execução da pena do reeducando – In casu, a necessidade de submissão do apenado à Comissão Técnica de Classificação restou devidamente comprovada, em face da reiterada prática do delito hediondo previsto no art. 213, caput, do Código Penal – Levando em consideração que o apenado já adimpliu o requisito temporal para a progressão, o Exame Criminológico deve ser realizado com a maior brevidade, a fim de se evitar uma situação prejudicial ao agravante, razão pela qual mostra-se viável a redução para prazo de 45 quarenta e cinco) dias a contar do presente julgamento, por analogia, ao estipulado pelo art. 150, § 1º, do CPP. (TJ-MG – AGEPN: 05404785320238130000, Relator: Des.(a) Haroldo André Toscano de Oliveira (JD Convocado), Data de Julgamento: 24/07/2023, Câmara Justiça 4.0 – Especial, Data de Publicação: 24/07/2023)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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