
STJ: continuidade delitiva em caso de imprecisão sobre número de crimes
STJ: continuidade delitiva em caso de imprecisão sobre número de crimes A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1829308/RS, decidiu que, via de regra, “a fração de aumento decorrente da continuidade delitiva deve ser proporcional ao número de delitos cometidos”. Todavia, quando há imprecisão acerca do número exato de eventos delituosos, a fração de aumento deve ser fixada em patamar superior ao mínimo legal, com base na longa duração























