
STF: sistema prisional brasileiro – estado de coisas inconstitucional decorrente da violação grave e massiva de direitos fundamentais (Informativo 1111)
STF: sistema prisional brasileiro – estado de coisas inconstitucional decorrente da violação grave e massiva de direitos fundamentais (Informativo 1111) O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 347/DF, julgada em 04/10/2023, fixou a seguinte tese: “1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória.































