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STJ: imprescindibilidade da genitora admite domiciliar em regime diverso do aberto

14/11/2023

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STJ: imprescindibilidade da genitora admite domiciliar em regime diverso do aberto

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 516.429/SP, decidiu que “em razão das peculiaridades do caso e, desde que demonstrada a imprescindibilidade da genitora, admite-se a prisão domiciliar mesmo se tratando de regime diverso do aberto”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO DA PENA. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS. NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Esta Corte tem entendido que, em razão das peculiaridades do caso e, desde que demonstrada a imprescindibilidade da genitora, admite-se a prisão domiciliar mesmo se tratando de regime diverso do aberto. 3. No caso em apreço, não se demonstrou na presente impetração em que medida a paciente seria imprescindível aos cuidados da filha menor, restando, por tudo isso, inviável o provimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 516.429/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 23/9/2019.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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