
TRF1: integrante de orcrim não faz jus ao benefício do indulto
TRF1: integrante de orcrim não faz jus ao benefício do indulto A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu o pedido de indulto natalino, previsto no Decreto 11.302/2022, formulado em agravo em execução penal, por um homem condenado à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão pela prática do crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal. O réu alega que não sofreu sanção






































