
Competência da Justiça Federal para investigar o crime de descaminho (Informativo 631 do STJ)
No CC 159.680/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, julgado em 08/08/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação (clique aqui). Informações do inteiro teor: Deve-se averiguar, de início, se






























