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Câmara: projeto aumenta tempo de cumprimento da pena para progressão de regime e livramento condicional

19/09/2018

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 18 de setembro de 2018 (clique aqui), referente ao PL-9828/2018.

O deputado Cabo Sabino (Avante-CE) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9828/18, que aumenta de 1/6 para a metade o tempo mínimo de cumprimento da pena para fins de progressão de regime.

Cabo Sabino considera o requisito atual para a progressão brando, o que “gera uma sensação de impunidade” e serve “como estímulo à prática de novos delitos”. “Faz-se necessário revisar esses critérios, a fim de que a resposta estatal seja mais condizente com as ações perniciosas dos criminosos”, afirma o parlamentar.

A proposta faz alterações na Lei de Execução Penal (7.210/84), na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), na Lei de Drogas (11.343/06) e no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

No caso dos condenados por crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, a progressão de regime ser dará após o cumprimento de 3/5 da pena, se o apenado for primário; e de 4/5, se reincidente. Atualmente, conforme a Lei dos Crimes Hediondos, a progressão se dá após o cumprimento de 2/5 e 3/5 da pena, respectivamente.

Livramento condicional

Ainda segundo o projeto, o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade que cumprir mais da metade da pena, se não for reincidente em crime doloso; mais de 2/3, se reincidente; e mais de 4/5, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Os prazos atuais para esses casos são, respectivamente, 1/3, metade e 2/3.

O texto determina ainda que os condenados por tráfico de drogas ou por crimes praticados com violência ou grave ameaça cumprirão pena separadamente dos demais. A regra vigente determina apenas que os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Leia também:

  • Cabe livramento condicional antes da progressão de regime? (leia aqui)
  • A progressão de regime por salto (leia aqui)
  • A reincidência e a progressão de regime nos crimes hediondos (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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