
STJ: é possível a valoração do emprego de arma branca, no crime de roubo, como circunstância judicial desabonadora (Informativo 668 do STJ)
No HC 556.629/RJ, julgado em 03/03/2020, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso em que se aplica a lei nº 13.654/2018, é possível a valoração do emprego de arma branca, no crime de roubo, como circunstância judicial desabonadora (leia aqui). Informações do inteiro teor: Após a revogação do inciso I do artigo 157 do CP pela Lei n. 13.654, de 23 de abril de 2018, o emprego de arma































