
STJ: suspensão temporária do trabalho externo em razão da pandemia atende à Resolução nº 62 do CNJ (Informativo 673 do STJ)
No AgRg no HC 580.495-SC, julgado em 09/06/2020, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a suspensão temporária do trabalho externo no regime semiaberto em razão da pandemia atende à Resolução nº 62 do CNJ, cuja recomendação não implica automática substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar (leia aqui). Informações do inteiro teor: Não há constrangimento ilegal na suspensão temporária do trabalho externo, pois, embora este constitua meio importante























