STJ: a subtração de bens de pequeno valor, devolvidos à vítima, não justificam a atuação penal do Estado
STJ: a subtração de bens de pequeno valor, devolvidos à vítima, não justificam a atuação penal do Estado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 2155991/RS, decidiu que “a aplicação do princípio da insignificância deve ser analisada caso a caso, considerando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO