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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Projetos de lei
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Câmara: projeto dobra pena para tortura contra crianças e gestantes

Câmara: projeto dobra pena para tortura contra crianças e gestantes O Projeto de Lei 155/21 duplica a pena para o crime de tortura quando a vítima for criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é do deputado Diego Garcia (Pode-PR) e altera a Lei dos Crimes de Tortura. A lei prevê hoje reclusão de 2 a 8 anos para os condenados por

Jurisprudência
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STJ: posse de apenas 1 munição de arma de fogo já caracteriza crime

STJ: posse de apenas 1 munição de arma de fogo já caracteriza crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1856535/MG, decidiu que a posse de apenas 1 (uma) munição de arma de fogo calibre .45 amolda-se ao tipo penal previsto no art. 16 da Lei 10.826/2003. Deste modo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, é desnecessário indagar acerca da periculosidade concreta da

Projetos de lei
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Câmara: projeto reconhece a injúria racial como crime imprescritível

Câmara: projeto reconhece a injúria racial como crime imprescritível O Projeto de Lei 141/21 considera a injúria racial como crime de racismo, tornando-a imprescritível. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Combate ao Racismo, que hoje não lista a injúria racial como crime de racismo. Conforme a Constituição, o racismo é crime imprescritível – ou seja, que pode julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido. O

Projetos de lei
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Senado pode votar projeto que condena infanticídio indígena

Senado pode votar projeto que condena infanticídio indígena Um tema considerado prioritário pelo Poder Executivo promete reacender o debate — e a polêmica — sobre os direitos dos povos indígenas no Brasil. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 119/2015 é uma das 35 matérias que o presidente Jair Bolsonaro quer ver aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. A proposição altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001, de 1973) para “garantir o direito à vida,

Jurisprudência
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STJ aplica a analogia in bonam partem diante da omissão da Lei Anticrime

STJ aplica a analogia in bonam partem diante da omissão da Lei Anticrime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 605783 SP, decidiu que, considerando que a Lei 13.964/2019 deixou de estabelecer novos lapsos para a progressão de regime, não abrangendo a situação do condenado por crime hediondo e reincidente não específico, deve ser usada a analogia in bonam partem para aplicar o percentual de 40%, previsto no art. 112, inciso

drogas
Jurisprudência
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STJ: a natureza do entorpecente, por si só, não pode aumentar a pena

STJ: a natureza do entorpecente, por si só, não pode aumentar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1648640/PA, decidiu que a natureza da droga apreendida não é apta, por si só, a indicar maior desvalor da conduta que possa justificar o aumento da pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA

Projetos de lei
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Câmara: projeto limita concessão de saída temporária

Câmara: projeto limita concessão de saída temporária O Projeto de Lei 116/21 proíbe o benefício da saída temporária aos presos em regime semiaberto que tenham sido condenados pelos crimes de feminicídio ou praticados contra parentes (ascendentes e descendentes), crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Execução Penal. A lei hoje prevê a concessão da saída temporária aos condenados em regime semiaberto em três

Notícias
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Nova Súmula do STJ: execução da pena restritiva de direitos

Nova Súmula do STJ: execução da pena restritiva de direitos A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou novos enunciados sumulares. A Súmula 643 trata da execução da pena restritiva de direitos e consiste em um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos, servindo de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.  Confira abaixo o enunciado: Súmula ​643: “A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito

Jurisprudência
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STF: não é ilícita a prova que decorre de entrevista espontânea

STF: não é ilícita a prova que decorre de entrevista espontânea A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 105349 AgR, decidiu que não é ilícita a prova consistente em entrevista concedida de forma espontânea, na qual o réu narra o modus operandi de dois homicídios. Confira a ementa relacionada: Habeas Corpus. 2. Alegação de ilicitude da prova, consistente em entrevista concedida pelo paciente ao jornal “A Tribuna”, na qual narra o modus

Projetos de lei
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Câmara: projeto amplia penas para crimes em contexto de Maria da Penha

Câmara: projeto amplia penas para crimes em contexto de Maria da Penha O Projeto de Lei 301/21 amplia a pena dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e ameaça cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, as penas atuais para os crimes contra a honra, previstas no Código Penal, serão aplicadas em dobro. A ameaça terá pena de detenção de 6

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