
STJ: crimes contra a honra praticados pela internet são formais
STJ: crimes contra a honra praticados pela internet são formais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 591.218/SC, decidiu que crimes contra a honra praticados pela internet são formais, consumando-se no momento da disponibilização do conteúdo ofensivo no espaço virtual, por força da imediata potencialidade de visualização por terceiros. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME CONTRA A HONRA PRATICADO POR MEIO DA INTERNET. NATUREZA FORMAL. CONSUMAÇÃO






























