
STJ: na receptação, a defesa deve comprovar a origem lícita do bem
STJ: na receptação, a defesa deve comprovar a origem lícita do bem A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1874263/TO, decidiu que no crime de receptação, cabe à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova. Confira a ementa relacionada:

























