
STJ: depoimento especial da vítima pode ser tomado de forma antecipada
STJ: depoimento especial da vítima pode ser tomado de forma antecipada A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1946961/PR, decidiu que “o depoimento especial da vítima, previsto na Lei 13.431/2017 (arts. 7º, 8º e 9º), pode ser tomado de forma antecipada, antes de deflagrada a persecução penal”. A colheita antecipada da prova visa “resguardar a fidedignidade das declarações e permitir a superação de eventuais traumas com a maior brevidade”.

































