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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: interposição simultânea do recurso cabível e de HC

STJ: interposição simultânea do recurso cabível e de HC A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Rcl 42.455/DF, decidiu que é “admissível o manejo concomitante de habeas corpus e de apelação criminal perante os Tribunais de segundo grau, desde que o pedido formulado no writ seja diverso do objeto do recurso próprio e reflita mediatamente na liberdade do paciente”.  Confira a ementa relacionada: RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO STJ QUE CONCEDE ORDEM DE OFÍCIO,

Projetos de lei
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Câmara: projeto dobra prazo para propor ação penal pública

Câmara: projeto dobra prazo para propor ação penal pública O Projeto de Lei 4544/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), amplia de 30 dias para 60 dias o prazo para propositura de ação penal pública em juizados especiais cíveis e criminais. A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais. A ação penal pública deve ser iniciada pelo Ministério Público, em alguns casos prescinde de provocação. Já a ação penal sobre lesões corporais leves e lesões

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Live sobre Advocacia, concursos, carreira e vida com a ex-Juíza Vanessa Fernandez

Live sobre Advocacia, concursos, carreira e vida com a ex-Juíza Vanessa Fernandez Vejam a live que fiz com a ex-Juíza Vanessa Fernandez. Falei sobre várias coisas que nunca contei em outros lugares (depressão no início da Advocacia, como consegui meus primeiros clientes, religião, desespero na Defensoria e muito mais). Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: STJ: TJ tem competência para julgar perda

Jurisprudência
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STJ: roubo em transporte coletivo não eleva pena-base (Informativo 727)

STJ: roubo em transporte coletivo não eleva pena-base (Informativo 727) No AgRg no HC 693.887-ES, julgado em 15/02/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o roubo em transporte coletivo vazio é circunstância concreta que não justifica a elevação da pena-base”. Informações do inteiro teor: Com relação às circunstâncias do crime, para fins do art. 59 do Código Penal, tal vetorial deve abordar análise sobre os aspectos objetivos e subjetivos de

Projetos de lei
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Câmara: projeto aumenta penas de crimes financeiros contra idosos

Câmara: projeto aumenta penas de crimes financeiros contra idosos O Projeto de Lei 154/22 altera o Estatuto do Idoso para aumentar a punição prevista para os crimes de negligência e de apropriação indevida de bens quando praticados contra pessoas com 60 anos de idade ou mais. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. A maior mudança tem relação com a apropriação ou o desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do

STJ
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STJ: inaplicabilidade da consunção na autolavagem (Informativo 726)

STJ: inaplicabilidade da consunção na autolavagem (Informativo 726) No APn 989-DF, julgado em 16/02/2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “na autolavagem não ocorre a consunção entre a corrupção passiva e a lavagem de dinheiro”. Informações do inteiro teor: O crime de lavagem de capitais tipifica exatamente a conduta de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente,

Projetos de lei
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Câmara: projeto cria o crime de molestamento sexual mediante violência

Câmara: projeto cria o crime de molestamento sexual mediante violência O Projeto de Lei 4292/21 inclui no Código Penal o crime de molestamento sexual. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar ato libidinoso, diverso do estupro vaginal, anal ou oral, será crime punível com reclusão 3 a 7 anos. O Código Penal já tipifica os crimes de importunação sexual e estupro. Mas, para o autor

Jurisprudência
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STJ: abertura de procedimento investigatório autônomo pelo MP (Informativo 726)

STJ: abertura de procedimento investigatório autônomo pelo MP (Informativo 726) No RHC 149.836-RS, julgado em 15/02/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é ilegal a utilização, por parte do Ministério Público, de peça sigilosa obtida em procedimento em curso no Supremo Tribunal Federal para abertura de procedimento investigatório criminal autônomo com objetivo de apuração dos mesmos fatos já investigados naquela Corte”. Informações do inteiro teor: De início, vale dizer que

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STF absolve condenado com base apenas em reconhecimento fotográfico

STF absolve condenado com base apenas em reconhecimento fotográfico A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem condenado pelo crime de roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico realizado, inicialmente, por meio do aplicativo WhatsApp. Nesta terça-feira (22), por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que deu provimento ao Recurso em Habeas Corpus (RHC) 206846, interposto pela Defensoria Pública Federal (DPF). De acordo com os autos,

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Câmara: proposta inclui expressão “associação criminosa” em lei da prisão temporária

Câmara: proposta inclui expressão “associação criminosa” em lei da prisão temporária O Projeto de Lei 214/22 substitui a expressão “quadrilha ou bando” por “associação criminosa” na lei que trata da prisão temporária (Lei 7.960/89). O texto é do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI) e tramita na Câmara dos Deputados. Abreu explica que a mudança é necessária porque desde 2013 o crime de quadrilha ou bando (reunião de quatro ou mais pessoas para cometer delito) foi

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