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Evinis Talon

STJ: interposição simultânea do recurso cabível e de HC

09/03/2022

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STJ: interposição simultânea do recurso cabível e de HC

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Rcl 42.455/DF, decidiu que é “admissível o manejo concomitante de habeas corpus e de apelação criminal perante os Tribunais de segundo grau, desde que o pedido formulado no writ seja diverso do objeto do recurso próprio e reflita mediatamente na liberdade do paciente”.

 Confira a ementa relacionada:

RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO STJ QUE CONCEDE ORDEM DE OFÍCIO, EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS, PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONHEÇA DE HABEAS CORPUS ALI IMPETRADO, JULGANDO O MÉRITO COMO ENTENDER DE DIREITO. ARQUIVAMENTO DO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, SEM O ATENDIMENTO DA ORDEM EMANADA DESTA CORTE SUPERIOR. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A Terceira Seção desta Corte tem entendido admissível o manejo concomitante de habeas corpus e de apelação criminal perante os Tribunais de segundo grau, desde que o pedido formulado no writ seja diverso do objeto do recurso próprio e reflita mediatamente na liberdade do paciente. Precedentes: AgRg no HC 548.976/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 15/06/2020; HC 482.549/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2020, DJe 03/04/2020. 2. Se julgado desta Corte reconheceu que o habeas corpus impetrado pela defesa perante Tribunal de Justiça formula questionamentos não postos em apelação criminal já decidida na Corte de origem e determina o retorno dos autos à Corte de origem, para que seja conhecida a impetração e julgado seu mérito, a decisão do Relator do habeas corpus que determina o arquivamento do feito sem proceder a novo reexame da controvérsia descumpre flagrantemente ordem emanada deste Tribunal Superior. 3. Reclamação julgada procedente, para determinar seja cumprida a ordem constante no RHC n. 152.778/DF. (Rcl 42.455/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/02/2022, DJe 25/02/2022)

Disponível na Pesquisa Pronta do STJ (acesse aqui).

Leia também:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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