
STJ: quebra dos registros de geolocalização x intimidade (Informativo 730)
STJ: quebra dos registros de geolocalização x intimidade (Informativo 730) No RMS 68.119-RJ, julgado em 15/03/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não é possível a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros de geolocalização) nos casos em que haja a possibilidade de violação da intimidade e vida privada de pessoas não diretamente relacionadas à investigação criminal”. Informações do inteiro teor: Na hipótese vertente, discute-se a possibilidade de decretação



























