
Induzimento ao suicídio
Induzimento ao suicídio Os crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação estão previstos no art. 122 do Código Penal. Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019) Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei






























