
Exportação de peles e couros
Exportação de peles e couros O crime de exportação para o exterior de peles e couros de anfíbios e répteis, sem autorização legal, está previsto no artigo 30 da Lei 9.605/98. Exportação de peles e couros Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa. Atualizado em 11/04/2023.




























