
Unificação das penas: o que diz a LEP?
Unificação das penas: o que diz a LEP? A soma ou unificação das penas está prevista no art. 111 da Lei nº 7.210/1984 (LEP). Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á




















