STJ: esbulho do “Minha Casa Minha Vida” compete à JF (Informativo 700)
STJ: esbulho do “Minha Casa Minha Vida” compete à JF (Informativo 700) No CC 179.467-RJ, julgado em 09/06/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de esbulho possessório de imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida. Informações do inteiro teor: O art. 161, inciso II, do Código Penal, incrimina a conduta de invadir terreno ou edifício alheio, para o fim de