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EVINIS TALON

competência processual

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: esbulho do “Minha Casa Minha Vida” compete à JF (Informativo 700)

STJ: esbulho do “Minha Casa Minha Vida” compete à JF (Informativo 700) No CC 179.467-RJ, julgado em 09/06/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de esbulho possessório de imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida. Informações do inteiro teor: O art. 161, inciso II, do Código Penal, incrimina a conduta de invadir terreno ou edifício alheio, para o fim de

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STJ: Justiça estadual julgará quem desrespeitou fila para vacina do covid

STJ: Justiça estadual julgará quem desrespeitou fila para vacina do covid O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer declarou o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) competente para julgar o processo que apura crime de peculato-desvio em possível burla à fila da vacinação contra a Covid-19 em Manaus. O caso envolve o atual prefeito da capital, David Almeida (Avante), e a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe. Segundo o Ministério Público do

STJ
Jurisprudência
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STJ: competência fixada para facilitar a colheita de provas A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no CC 175.150/PR, decidiu que a competência pode ser fixada onde haverá maior facilidade de colheita de provas, bem como o exercício da ampla defesa. No caso, para o crime de descaminho, a competência foi fixada no local da sede da pessoa jurídica. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL

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STF: CNMP é competente para solucionar conflito de atribuição entre MPs

STF: CNMP é competente para solucionar conflito de atribuição entre MPs A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) solucionar conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos de São Paulo (MP-SP) e do Rio de Janeiro (MP-RJ) na apuração de crime contra ordem tributária praticado, em tese, por uma distribuidora de combustíveis sediada em Paulínia (SP). A decisão majoritária ocorreu no julgamento da

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STJ: não cabe HC para discutir excludente de ilicitude por legítima defesa

STJ: não cabe HC para discutir excludente de ilicitude por legítima defesa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 596.128/RN, decidiu que é inadmissível, em sede de habeas corpus, discutir a existência de excludente de ilicitude por legítima defesa. Para analisar a existência da excludente de ilicitude seria necessária incursão probatória, o que não é possível no habeas corpus, cabendo tal análise ao Juízo competente para o julgamento da causa. Confira

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STJ: é irrelevante o lapso temporal para aplicação da Lei Maria da Penha

STJ: é irrelevante o lapso temporal para aplicação da Lei Maria da Penha A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 567.753/DF, decidiu que é irrelevante o lapso temporal decorrido desde a dissolução do matrimônio ou união estável para se firmar a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sendo necessário apenas que a conduta delitiva imputada esteja vinculada à relação íntima de afeto mantida

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STJ: incompetência do juiz impõe anulação de provas

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Júri: lugar da conduta ou do resultado?

Na definição do foro competente, considera-se a competência em razão do lugar. De acordo com o art. 70 do Código de Processo Penal, o foro competente é o do lugar em que se consumar a infração penal ou, em caso de tentativa, no local em que for praticado o último ato de execução. Adota-se, portanto, a teoria do resultado, para que seja considerado competente o local da consumação, e não o da ação ou omissão.

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