
Câmara: condenados por corrupção não poderão administrar sociedades
Câmara: condenados por corrupção não poderão administrar sociedades O Projeto de Lei 4431/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), impede que condenados por crime de corrupção ativa ou passiva exerçam a administração de sociedades. O administrador ficará impedido enquanto durar o efeito da condenação. A proposta muda o artigo 1.011 do Código Civil, substituindo as previsões atuais de impedimento a condenados por crime de peita (recebimento ilegal de vantagem ou promessa) ou suborno. “As expressões


























