
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária O crime de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária está previsto no art. 209 do Código Penal. Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária Art. 209 – Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência. Atualizado em 22/02/2023.





















