
TRF1: a delação premiada ocorre quando as declarações do réu ultrapassam o que já foi apurado na investigação
Notícia publicada no site do TRF 1ª região no dia 04 de julho de 2018 (clique aqui), referente ao Processo nº: 2005.35.00.018391-1/GO. Não ocorre delação premiada ou perdão judicial, mas apenas atenuante da confissão espontânea, quando as declarações do réu não ultrapassam o que já havia sido apurado em investigação policial. Essa tese foi adotada pela 3ª Turma do TRF1 ao julgar apelação de acusados pelas práticas das condutas de quebrar sigilo bancário fora das




























