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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

É inviável o reconhecimento de reincidência com base em um único processo anterior (Informativo 619 do STJ)

No HC 390.038-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 06/02/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é inviável o reconhecimento de reincidência com base em único processo anterior em desfavor do réu, no qual – após desclassificar o delito de tráfico para porte de substância entorpecente para consumo próprio – o juízo extinguiu a punibilidade por considerar que o tempo da prisão provisória seria mais que suficiente para compensar eventual condenação (clique aqui).

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Vídeos
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Execução penal: a perda dos dias remidos

Execução penal: a perda dos dias remidos Nesse vídeo, falo sobre a perda de até 1/3 dos dias remidos em razão da falta grave. Há ofensa a um direito adquirido? Também apresento uma tese defensiva quanto à perda dos dias remidos (necessidade de avaliar se a falta grave tem relação com o fundamento da remição, isto é, o trabalho ou os estudos). Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o

Jurisprudência
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17 teses do STJ sobre a Lei de Drogas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma edição da Jurisprudência em Teses (edição nº 45) sobre a Lei de Drogas (clique aqui). No total, são 17 teses. As teses fixadas pelo STJ são: 1. Com o advento da Lei n. 11.343/2006, não houve descriminalização da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, mas mera despenalização. Julgados: HC 299988/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015;

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Não seja indiscreto na Advocacia Criminal!

Não seja indiscreto na Advocacia Criminal! Nesse vídeo, falo sobre os limites da exposição de casos em que atuamos. Afinal, o Advogado Criminalista não deveria ser o principal interessado na defesa da imagem do seu cliente? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Veja também: O caso mais difícil em que atuei Hábitos para melhorar o exercício da Advocacia Como superar a instabilidade financeira na Advocacia? Livros para a Advocacia Criminal: resumidos? Manuais? Clássicos?

Jurisprudência
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O art. 54 da Lei 9.605/98 não exige a realização de perícia (Informativo 624 do STJ)

No EREsp 1.417.279-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/04/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva (clique aqui). O “caput” do art. 54 da Lei de Crimes Ambientais dispõe: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou

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E os crimes julgados pela Justiça Federal?

E os crimes julgados pela Justiça Federal? Infelizmente, as faculdades e os professores de Direito deixam de falar sobre os crimes julgados pela Justiça Federal. Por que isso acontece? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Veja também: Crimes imprescritíveis Crimes Digitais Qual é o seu próximo passo na Advocacia Criminal? Os potenciais “auges” Todos podem cometer crimes

Revólver assistência à acusação
Notícias
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STJ: Identificação posterior de numeração pela perícia não afasta crime de porte de arma de uso restrito

Notícia publicada no site do STJ no dia 13 de julho de 2018 (clique aqui), referente ao HC 457115. Nas situações em que o número de série da arma de fogo está raspado ou suprimido, a conduta do agente é equiparada à posse ou ao porte de armamento de uso restrito, mesmo que haja a identificação posterior da numeração pela perícia técnica. A equiparação prevista pelo artigo 16 da Lei 10.826/03 tem a intenção de punir aquele

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Por que alguns Advogados têm sucesso e outros não?

Por que alguns Advogados têm sucesso e outros não? Nesse vídeo, falo sobre um tema que interessa a todos os Advogados, especialmente aos colegas que estão começando e, por algum motivo, estão insatisfeitos com a Advocacia. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Veja também: Curso para Advogados: prospecção de clientes, marketing, parcerias, honorários O sistema prisional é perigoso para o Advogado? E se o Advogado falar por apenas 7 minutos no júri? Dica de

Jurisprudência
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Retroatividade benéfica em roubo com emprego de arma branca (Informativo 626 do STJ)

No REsp 1.519.860-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/05/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, diante da abolitio criminis promovida pela Lei n. 13.654/2018, que deixou de considerar o emprego de arma branca como causa de aumento de pena, é de rigor a aplicação da novatio legis in mellius (clique aqui). Informações do inteiro teor: Preliminarmente cumpre salientar que, sobreveio à decisão impugnada a promulgação da Lei n. 13.654, de 23 de abril

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Vídeos
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Se o Juiz for firme durante o interrogatório no júri, há ofensa à imparcialidade?

Se o Juiz for firme durante o interrogatório no júri, há ofensa à imparcialidade? Nesse vídeo, tratei de uma recente decisão do STJ. Particularmente, discordo do posicionamento do STJ, pois entendo que, dependendo do caso, a condução do interrogatório de forma mais grosseira pode violar a imparcialidade e causar uma influência negativa nos jurados. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Sobre o tema do vídeo, há um curso de Prática Processual Penal, organizado pelo

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