
TRF1: No Processo Penal cabe à acusação demonstrar e provar que a conduta do agente se amolda ao tipo penal
Notícia publicada no site do TRF 1ª Região no dia 25 de julho de 2018 (clique aqui), referente ao processo 0002075-73.2012.4.01.3800/MG. A 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a sentença que absolveu o acusado da imputação do crime de uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública, com fundamento na atipicidade material da conduta, em virtude da ausência de lesão relevante ao






























