
O fato de os delitos terem sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos efeitos do perdão judicial (Informativo 606 do STJ)
No REsp 1.444.699-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 1/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o fato de os delitos terem sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes, se não restou comprovado, quanto ao outro, a existência do liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima fatal (clique aqui). Informações do inteiro teor: A matéria tratada nos autos consiste em averiguar a possibilidade de



























