
Hipótese de inaplicabilidade da majorante descrita no art. 168, § 1°, II, do CP (informativo 584 do STJ)
No REsp 1.552.919-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/5/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu a respeito de uma hipótese de inaplicabilidade do aumento de pena descrito no art. 168, §1º, II, do CP ao síndico edilício (clique aqui). Informações do inteiro teor: O fato de síndico de condomínio edilício ter se apropriado de valores pertencentes ao condomínio para efetuar pagamento de contas pessoais não implica o aumento de pena descrito no art.

































