
STF: o Habeas Corpus não é meio idôneo para se discutir a legalidade da proibição de visita ao preso
Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 127685, julgado em 30/06/2015 em (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: Habeas corpus. Execução penal. Ato impugnado. Negativa de autorização para a companheira visitar o paciente (art. 41, X, da Lei nº 7.210/84). Meio inidôneo para questionar sua legalidade. Inexistência de efetiva restrição ao status libertatis do paciente. Writ do qual não se conhece. 1. O habeas corpus não constitui meio idôneo
































