
STJ: a causa de aumento prevista no art. 302, § 1°, II, do Código de Trânsito Brasileiro não exige que o agente esteja trafegando na calçada (Informativo 668 do STJ)
No AgRg nos EDcl no REsp 1499912/SP, julgado em 05/03/2020, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a causa de aumento prevista no art. 302, § 1°, II, do Código de Trânsito Brasileiro não exige que o agente esteja trafegando na calçada, sendo suficiente que o ilícito ocorra nesse local (leia aqui). Informações do inteiro teor: No presente caso, o recorrente transitava pela via pública e, ao efetuar manobra, perdeu o





























