
STJ: a retroatividade da representação no crime de estelionato não alcança os processos cuja denúncia já foi oferecida (Informativo 674 do STJ)
No HC 573.093-SC, julgado em 09/06/2020, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a retroatividade da representação no crime de estelionato não alcança aqueles processos cuja denúncia já foi oferecida (leia aqui). Informações do inteiro teor: A Lei n. 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, alterou substancialmente a natureza da ação penal do crime de estelionato (art. 171, § 5º, do Código Penal), sendo, atualmente, processado mediante ação penal pública condicionada à


























