direito

Evinis Talon

TRF4: Lobista condenado deve continuar sendo monitorado por tornozeleira eletrônica

02/08/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Black Friday já passou. Para quem não conseguiu adquirir o Premium com o desconto de quase mil reais, disponibilizo um cupom, por 48 horas, para adquirir com desconto de 490 reais.
20% de desconto! Pode pagar em 12 vezes de R$ 190,96.
O plano Premium é o meu curso mais completo, vitalício, paga apenas uma vez na vida e tem acesso a todos os meus cursos atuais e que lançarei.
CLIQUE AQUI, escolha o plano Premium e, no pagamento, insira o cupom: talon20

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 18 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 5016187-48.2020.4.04.0000/TRF.

Em sessão virtual de julgamento realizada ontem (17/6), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa do lobista e operador financeiro Fernando Antonio Guimarães Hourneaux de Moura, que requeria a suspensão da medida cautelar de monitoramento por tornozeleira eletrônica. O colegiado julgou, por unanimidade, ser adequada a utilização do acompanhamento eletrônico, observando que o réu na Operação Lava Jato tem disponibilidade de recursos econômicos no exterior e apresenta relevante possibilidade de evitar a aplicação da lei penal.

Moura teve a prisão preventiva decretada na 17ª fase da Operação Lava Jato, em agosto de 2015, acusado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), o lobista, que atuou como operador financeiro do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, teria recebido cerca de R$ 2 milhões em propina disfarçada de doações.

Antes de o Tribunal condená-lo em 2016 a 12 anos e meio de reclusão, Moura chegou a ser solto da prisão preventiva ao firmar acordo de delação premiada, em novembro de 2015. Porém, ao serem constatadas versões conflitantes, o lobista voltou à reclusão em maio do ano seguinte, de onde só saiu em novembro de 2019. Com a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a prisão de condenados em segunda instância antes do trânsito em julgado da ação penal, Moura teve a reclusão substituída pelo monitoramento eletrônico.

A defesa do operador financeiro impetrou o HC contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que negou a reavaliação da medida cautelar de utilização da tornozeleira. Os advogados sustentaram que a permanência do réu com o monitoramento seria desproporcional e desnecessária, alegando que a restrição de liberdade estaria ferindo a dignidade da pessoa humana, já que Moura não teria motivos para sair do país.

Na Corte, o relator dos recursos da Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, confirmou a legitimidade do acompanhamento do réu pela tornozeleira eletrônica, ressaltando ser adequada a medida para assegurar a ordem pública e o cumprimento da lei.

O magistrado considerou ainda que Moura apresenta riscos por possuir patrimônio e vínculos no exterior, lembrando que o lobista já teria admitido que permaneceu longo período longe do Brasil por receio de ser implicado nas acusações do Caso “Mensalão” (AP n.º 470/STF).

Segundo Gebran, “a tornozeleira eletrônica não é regime de cumprimento de pena e com restrição à liberdade não se confunde; é, sim, forma de controle do respeito às condições impostas ao paciente. Sendo forma de fiscalização e sopesadas as circunstâncias do caso concreto, mostra-se razoável e proporcional o monitoramento eletrônico”.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Desobediência

Desobediência O crime de desobediência está previsto no art. 330 do Código Penal.

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon