
STJ: a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação da insignificância
STJ: a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação da insignificância A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 552.039/DF, decidiu que “a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, o aplicador do direito verificar que a medida é socialmente recomendável”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE. AGRAVO




























