STJ: indulto do Decreto n. 11.302/2022 só se aplica a condenações anteriores à sua publicação
STJ: indulto do Decreto n. 11.302/2022 só se aplica a condenações anteriores à sua publicação No HC 877.860-SP, julgado em 27/08/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o indulto natalino, previsto no art. 5º do Decreto n. 11.302/2022, somente pode ser concedido às pessoas condenadas até a publicação do referido ato normativo. Informações do inteiro teor: O decreto de indulto deve ser interpretado restritivamente, não sendo possível ao Poder Judiciário