
Pesquisa, lavra ou extração sem autorização
Pesquisa, lavra ou extração sem autorização O crime de pesquisa, lavra ou extração sem autorização, permissão, concessão ou licença, está previsto no art. 55 da Lei 9.605/98. Pesquisa, lavra ou extração sem autorização Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem





























