Posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes
Posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes O crime de posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes está previsto no art. 34 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem