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STJ recebe denúncia contra procurador por difamação e injúria

12/04/2023

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STJ recebe denúncia contra procurador por difamação e injúria

​Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o procurador regional da República Manoel do Socorro Tavares Pastana, acusado de cometer crimes de difamação e injúria contra um delegado da Polícia Federal e um procurador da República. Para o colegiado, a acusação preencheu os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, trazendo detalhes sobre o fato e a participação do denunciado.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em agosto de 2020, o procurador regional afirmou a um jornal do Amapá que os outros dois servidores públicos teriam adotado “condutas inadmissíveis” na Operação Minamata, deflagrada para combater o garimpo ilegal na Região Norte. Na matéria jornalística, Manoel Pastana afirmou que o seu colega do MPF e o delegado teriam proposto a um dos presos na operação que, em troca de sua liberdade, delatasse um juiz federal e outro procurador regional da República.

Em resposta à acusação, Pastana alegou que não cometeu crime contra as duas autoridades, pois sua declaração estaria embasada em fatos verdadeiros, os quais comprovariam que elas agiram contrariamente à lei, à ética e à moralidade.

Provas devem ser analisadas ao longo da instrução penal

O ministro Francisco Falcão, relator da ação penal no STJ, destacou que as questões de prova alegadas pela defesa envolvem elementos relativos ao mérito da acusação; por isso, devem ser examinadas ao longo da instrução processual.

Segundo o relator, a denúncia só poderá ser rejeitada quando a imputação se referir a fato atípico, cuja constatação dispense a produção de provas. Para o magistrado, em análise preliminar, essa situação não está presente nos autos, devendo a denúncia ser considerada apta para prosseguir.

Ao tornar réu o procurador regional, Falcão autorizou o compartilhamento do processo com a Procuradoria da República do Distrito Federal, para fins de apuração da conduta na esfera cível.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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