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Evinis Talon

Senado: projeto tipifica a fraude em pesquisa científica

12/04/2023

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Senado: projeto tipifica a fraude em pesquisa científica

Fraude em pesquisa científica pode ser tipificada como crime no Código Penal. Aguarda votação no Plenário do Senado o projeto de lei que torna crime a “má conduta científica que atenta contra a integridade científica”. Segundo a proposta, quem violar os padrões éticos de pesquisa nas diversas etapas dos estudos em andamento poderá ser responsabilizado criminalmente. A mudança na legislação tem como objetivo salvaguardar a integridade científica.

O PL 330/2022 acrescenta o artigo 280-A ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e fixa pena de reclusão de três a cinco anos e multa para quem agir em desacordo com a ética em projetos científicos.

De acordo com o autor, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), devem ser criminalizados os deslizes éticos resultantes da má fé de pesquisadores, instituições ou patrocinadores, que venham a comprometer a lisura das pesquisas científicas em andamento.

“É inadmissível que pesquisadores ocultem e alterem indevidamente informações sobre centro de pesquisas, participantes, número de voluntários, critérios utilizados, e mortes ocorridas durante o processo de pesquisa visando fraudar os verdadeiros resultados e induzir ao erro. Estamos falando de vidas humanas, de pessoas que acreditavam na lisura da pesquisa científica e foram enganadas. Trata se uma questão de saúde pública que deve ser esclarecida e os responsáveis punidos para que esse fato não sirva no futuro como precedente para novas empreitadas fora dos padrões éticos”, argumenta o senador na justificativa do projeto, que ainda tem um relator.

Proxalutamida

Mecias de Jesus cita o caso da Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (Conep), diretamente ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), que encaminhou denúncia à Procuradoria-Geral da República (PGR) referente ao teste realizado com a medicação proxalutamida. O ensaio clínico foi patrocinado pela rede de hospitais privados Samel.

A proxalutamida consiste em um bloqueador de hormônios masculinos, ainda em desenvolvimento pela farmacêutica chinesa Kintour. Antes de ser testada para covid-19, a substância era estudada para tumores de mama e próstata.

Em setembro de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vetou a utilização da proxalutamida em pesquisas científicas. Contrariando as determinações da agência reguladora e as resoluções do Conep referentes à ética em pesquisa, o teste realizado com esse medicamento provocou 200 mortes no Amazonas.

No relatório encaminhado à PGR, a Conep conclui que os responsáveis pela pesquisa desrespeitaram quase todo o protocolo aprovado pela comissão. Por exemplo, houve autorização para a realização da pesquisa com 294 voluntários em Brasília. No entanto, segundo a comissão, o protocolo começou a ser aplicado sem autorização em 645 pessoas no Amazonas. O perfil dos voluntários mortos também era incompatível com o perfil clínico dos pacientes registrados na pesquisa. A proxalutamida deveria ter sido dada a pacientes leves e moderados de covid-19, mas os resultados indicaram que os óbitos foram por insuficiência renal ou hepática, características de casos mais graves, explica Mecias de Jesus.

Morte de voluntários

Em outubro de 2021, destaca o senador, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) divulgou, por meio da Rede Latino-americana e Caribenha de Bioética, nota em que cobra investigações sobre a denúncia da morte de 200 voluntários da pesquisa clínica com a proxalutamida no Amazonas. Se confirmado, o episódio representará uma violação aos direitos humanos e uma das infrações éticas mais graves e sérias da história da América Latina, destaca a organização.

Para a Unesco, é igualmente condenável a denúncia de que os pesquisadores, apesar de terem conhecimento dos sucessivos óbitos e dos efeitos adversos graves, continuassem com o recrutamento e a execução dos estudos, em total descompasso com os protocolos de ética em pesquisa com humanos. A organização também considera gravíssima a suspeita de que o comitê científico da pesquisa tenha sido coordenado por pessoas vinculadas aos patrocinadores do estudo, contrariando a necessária recomendação de independência dos comitês para a realização de ensaios clínicos, observa Mecias de Jesus.

Ciência e Tecnologia

Mecias de Jesus ressalta ainda que a Constituição dedica um capítulo exclusivo à ciência e tecnologia, no qual, pela primeira vez, os constituintes manifestaram de modo explícito a importância estratégica do setor para o desenvolvimento sócio econômico do Brasil. O primeiro parágrafo do artigo 218 determina que “a pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência”, sublinha o senador.

“Pesquisadores que cometem desvios éticos, como fabricação de dados, em geral são punidos administrativamente com suspensão do financiamento a projetos, proibição de supervisionar alunos ou demissão. Os casos raros de condenação criminal quase sempre se relacionam a práticas cujos efeitos não se limitam ao ambiente acadêmico. No Brasil não há nenhum caso notificado de prisão por fraude em ensaio clínico embora haja inúmeras denúncias contra pesquisadores e instituições de pesquisas por fraude e má conduta científica”, conclui Mecias de Jesus.

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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