
Medidas de segurança: o que diz o CP?
Medidas de segurança: o que diz o CP? Espécies de medidas de segurança Art. 96. As medidas de segurança são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II – sujeição a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único – Extinta a punibilidade, não se































