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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: a receptação qualificada demanda especial qualidade do sujeito ativo

STJ: a receptação qualificada demanda especial qualidade do sujeito ativo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.259.297/MG, decidiu que para que se configure a modalidade qualificada do crime de receptação, “há a exigência legal de que a prática de um dos verbos nucleares ocorra no exercício de atividade comercial ou industrial. Inteligência do art. 180, § 1º, do CP”. Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL

Jurisprudência
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STJ: penas de detenção e reclusão devem ser unificadas

STJ: penas de detenção e reclusão devem ser unificadas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.991.853/MG, decidiu que “as penas de reclusão e de detenção devem ser consideradas cumulativamente, já que ambas são da mesma espécie, ou seja, penas privativas de liberdade”.  Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECLUSÃO COM DETENÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 111 DA LEI DE

STJ
Jurisprudência
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STJ: não há bis in idem entre a Lei Maria da Penha e o art. 61, II, “f”, CP (Informativo 775)

STJ: não há bis in idem entre a Lei Maria da Penha e o art. 61, II, “f”, CP (Informativo 775) No AgRg no REsp 1.998.980-GO, julgado em 8/5/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal, em condenação pelo delito do art. 129, § 9º, do CP, por si só, não configura bis in idem”. Informações do inteiro

Notícias
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STJ: furto de faca, por si só, não afasta aplicação da insignificância

STJ: furto de faca, por si só, não afasta aplicação da insignificância Com base no princípio da insignificância, o desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Batista Moreira absolveu um homem acusado de furtar duas barras de chocolate e uma faca, no valor total de R$ 48,98, num mercadinho no interior de Minas Gerais. O relator atendeu a recurso da Defensoria Pública mineira e considerou, entre outros fundamentos, o baixo valor dos bens

Jurisprudência
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STJ: exceção à regra de competência do estelionato (Informativo 775)

STJ: exceção à regra de competência do estelionato (Informativo 775) No AgRg no CC 192.274-RJ, julgado em 8/3/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “compete ao juízo estadual processar e julgar crime de estelionato contra fundo estrangeiro no qual os atos desenvolvidos foram praticados em território nacional, ainda que diverso o domicílio de sócio lesado”. Informações do inteiro teor: O § 4º do art. 70 do Código de Processo Penal,

Jurisprudência
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STJ: compete ao STJ processar e julgar governador em exercício (Informativo 775)

STJ: compete ao STJ processar e julgar governador em exercício (Informativo 775) No QO no AgRg na APn 973-RJ, julgado em 03/05/2023, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “compete ao Superior Tribunal de Justiça, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício

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STF impede júri com base em testemunho de “ouvir dizer”

STF impede júri com base em testemunho de “ouvir dizer” O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu sentença que não constatou indícios suficientes de autoria para submeter ao Tribunal do Júri um pedreiro acusado de ter matado um homem após discutir por causa de um jogo de sinuca num bar em Curitiba (PR). A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 227328, impetrado pela Defensoria Pública do Paraná. “Ouvir dizer” O juízo

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STF começa a discutir alteração na lei sobre homicídio no trânsito

STF começa a discutir alteração na lei sobre homicídio no trânsito A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (23), o pedido de um homem responsável por acidente de trânsito com vítima fatal que pretende que o crime seja enquadrado como homicídio culposo (sem intenção), e não na modalidade de dolo eventual (em que o autor não quer atingir o resultado, mas assume o risco de produzi-lo), em razão de

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STJ: litigância de má-fé na esfera penal no âmbito do STJ

STJ: litigância de má-fé na esfera penal no âmbito do STJ A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.181.826/RS, decidiu que “embora na esfera penal não seja viável a fixação de multa por litigância de má-fé, é perfeitamente possível o reconhecimento do abuso de direito da parte, em razão da superveniência de inúmeros recursos contestando o não conhecimento do agravo em recurso

STJ
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STJ: validade do encontro fortuito de provas

STJ: validade do encontro fortuito de provas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC n. 153.988/SP, decidiu que é ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência

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