STJ: a receptação qualificada demanda especial qualidade do sujeito ativo
STJ: a receptação qualificada demanda especial qualidade do sujeito ativo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.259.297/MG, decidiu que para que se configure a modalidade qualificada do crime de receptação, “há a exigência legal de que a prática de um dos verbos nucleares ocorra no exercício de atividade comercial ou industrial. Inteligência do art. 180, § 1º, do CP”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL