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STF: Ministro Dias Toffoli considera que juiz de garantias é opção legítima

15/08/2023

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STF: Ministro Dias Toffoli considera que juiz de garantias é opção legítima

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (9), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, 6299, 6300 e 6305, que discutem as alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias. Único a se manifestar nesta tarde, o ministro Dias Toffoli considera legítima a opção legislativa de incluir esse regramento no sistema penal. Segundo ele, como a regra é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União tem competência para propor a instituição desse tipo de alteração.

Implementação nacional obrigatória

Toffoli considera que o sistema deve ser implementado de maneira obrigatória e nacional, mas propôs um prazo de 12 meses para que sejam adotadas medidas legislativas e administrativas para adequar as leis de organização judiciária dos estados, do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais. Em seu entendimento, essas medidas devem ser elaboradas conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Tribunal do Júri e violência doméstica

Toffoli afirmou que as regras do juiz das garantias não se aplicam aos processos de competência do Tribunal do Júri, em que o julgamento coletivo, como ocorre nos tribunais, funciona como fator de reforço da imparcialidade.

Ele também afasta a regra aos processos criminais sobre violência doméstica e familiar. Segundo ele, uma cisão rígida entre as fases de investigação e de instrução e julgamento impediria que o juiz conhecesse toda a dinâmica do contexto de agressão e poderia dificultar o amparo à vítima.

Competência

Toffoli considera inconstitucional a regra que atribui ao juiz das garantias, e não ao da instrução penal, a competência para analisar a denúncia. Segundo ele, a regra visa evitar que o julgador do mérito se contamine com as provas, mas não se pode presumir que o simples contato com os elementos que motivaram a denúncia afetem a imparcialidade do julgador.

Informação sobre investigações

Em relação às alterações relacionadas à atuação do Ministério Público, o ministro destacou a necessidade de que todas as investigações sejam realizadas sob supervisão judicial. Toffoli lembrou que há diversos casos de investigações de gaveta, utilizadas com finalidades políticas, inclusive para influenciar, de última hora, o processo eleitoral. Nesse sentido, propôs que todos os processos de investigação conduzidos pelo MP deverão, em 30 dias após a publicação da ata de julgamento, ser informados ao juiz competente, independentemente da implementação do juiz das garantias, sob pena de nulidade.

O ministro concluirá seu voto na sessão desta quinta-feira (10)

Juiz das garantias

De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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