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Evinis Talon

TJDFT: venda de “melzinho do amor” é crime contra a saúde pública

15/08/2023

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TJDFT: venda de “melzinho do amor” é crime contra a saúde pública

A Primeira Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1722711, decidiu que “a venda e o armazenamento de Power Honey e Alpha, produtos classificados pela Anvisa como potencialmente lesivos à saúde, constituem crime contra a saúde pública, ainda que tais substâncias sejam comercializadas livremente na internet”.

Confira a ementa abaixo:

APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DA DEFESA. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. VENDER, EXPOR À VENDA E TER EM DEPÓSITO PARA VENDER PRODUTO SEM REGISTRO QUANDO EXIGIDO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE. ART. 273, §§ 1º E 1-B, DO CP. MEDICAMENTO. POWER HONEY (“MELZINHO DO AMOR”). FINALIDADE COMERCIAL DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No § 1º do art. 273 do Código Penal (que é remetido pelo § 1º-B) encontra-se tipificada a conduta daquele que “importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado”. Trata-se de delito permanente, que se consuma com a mera exposição à venda e/ou depósito. 2. Devidamente demonstradas a autoria e materialidade delitivas, a condenação é medida que se impõe, sobretudo porque, no presente caso, os réus, em seus depoimentos, informaram que mantiveram em depósito produto sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, destinado à venda. 3. Consoante tese firmada em sede de repercussão geral (Tema nº 1.033), é inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa). 4. Apelações conhecidas e não providas. (Acórdão 1722711, 07145147320228070001, Relator: SIMONE LUCINDO,  1ª Turma Criminal, data de julgamento: 29/6/2023, publicado no PJe: 8/7/2023. Pág.:  Sem Página Cadastrada.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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