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Evinis Talon

Câmara torna obrigatória a divulgação de informações sobre crime de importunação sexual

15/08/2023

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Câmara torna obrigatória a divulgação de informações sobre crime de importunação sexual

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a divulgação, pelo poder público ou pelas concessionárias, de informações sobre o crime de importunação sexual em veículos e terminais de transporte público e em outros locais onde o delito é registrado com frequência.

Além disso, a proposta prevê a divulgação de informações sobre o crime pelos responsáveis por eventos turísticos em geral, blocos de carnaval, micaretas fora de época, boates, bares e similares, nos locais sob sua responsabilidade. A divulgação do que caracteriza o crime e a respectiva pena deverá ser feita em material impresso, digital ou por aviso sonoro.

O crime de importunação sexual – tipo penal criado pela Lei 13.718/18 – consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso [relativo ao prazer sexual] com o objetivo de satisfazer a própria lascívia [sensualidade exagerada] ou a de terceiro”. A pena prevista no Código Penal é de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (União-SP), ao Projeto de Lei 3863/21, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e ao apensado (PL 646/23). “A conscientização é muito importante para evitar casos como esses e vislumbrando que a medida pode dissuadir possíveis criminosos da intenção de abusar sexualmente de eventuais vítimas. Entendemos que a proposta é adequada e muito pertinente”, avaliou Becari.

“Porém, a medida será mais bem posicionada na própria lei que criou o tipo penal”, acrescentou. O projeto original altera o Código Penal. No substitutivo, o relator também contempla ideias advindas da proposta apensada.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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