
STJ: para a remição não se admite a soma de horas trabalhadas em dias com jornada inferior a 6h
STJ: para a remição não se admite a soma de horas trabalhadas em dias com jornada inferior a 6h A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 808.042/MG, decidiu que “para fins de remição da pena por trabalho externo, a jurisprudência desta Corte não admite a soma de horas trabalhadas em dias com jornada inferior a 6 horas, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da Lei






























