
STF: a forma de acondicionamento da droga não demonstra a periculosidade do agente
STF: a forma de acondicionamento da droga não demonstra a periculosidade do agente A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 225367/RS, decidiu que a mera alusão à quantidade da droga em poder do acusado e à forma de seu acondicionamento não é suficiente para demonstrar a periculosidade do agente. Confira a ementa relacionada: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE






































