STJ: a vulnerabilidade da mulher é presumida
STJ: a vulnerabilidade da mulher é presumida No AgRg no REsp 2.080.317-GO, julgado em 04/03/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a orientação mais condizente com o espírito da Lei n. 11.340/2006 é no sentido de que a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher são presumidas, sendo desnecessária a demonstração da motivação de gênero para que incida o sistema protetivo da Lei Maria da Penha e a competência da vara