STJ: a saída temporária não é um direito subjetivo
STJ: a saída temporária não é um direito subjetivo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 390.313/SP, decidiu que “o benefício da saída temporária para visitação ao lar não constitui direito subjetivo dos apenados inseridos no regime semiaberto, devendo a mencionada benesse ser avaliada pelo Juízo Executório com base no cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo art. 123 da LEP”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.