STJ: crime impeditivo e crime não impeditivo para concessão de indulto
STJ: crime impeditivo e crime não impeditivo para concessão de indulto No AgRg no HC 856.053-SC, julgado em 8/11/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “para fins do indulto natalino previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, apenas no caso de crime impeditivo cometido em concurso com crime não impeditivo se exige o cumprimento integral da reprimenda dos delitos da primeira espécie”. Informações do inteiro teor: Nos termos da jurisprudência do