
STJ: a intimação deve ser realizada em nome de todos os advogados indicados pela parte
STJ: a intimação deve ser realizada em nome de todos os advogados indicados pela parte No AgRg no HC 880.361-BA, julgado em 10/09/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que: 1) A intimação deve ser realizada em nome de todos os advogados indicados pela parte, conforme requerimento expresso, sob pena de nulidade processual. 2) O uso abusivo da prerrogativa de intimação de diversos advogados deve ser tratado como exceção, cabendo a







































