
STJ: perda do cargo como efeito da condenação só pode atingir aquele ocupado na época do crime
STJ: perda do cargo como efeito da condenação só pode atingir aquele ocupado na época do crime Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 05 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 482458. Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cargo público, a função ou o mandato eletivo a ser perdido como efeito secundário da condenação – previsto no artigo 92, I, do Código































